Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Jun/2009 - Fascículo 25
Setor Borracheiro - ICMS - Tratamento tributário da borracha natural e dos produtos dela derivados
A indústria da borracha, segundo informação contida no site www.global21.com.br/informesetoriais/setor.asp?cod=2, compreende 3 subsetores: matérias-primas; indústria pesada - composta pelos pneumáticos-, e indústria leve, que inclui os artefatos de borracha. Este último divide-se em diversos segmentos, tais como: componentes para autopeças, componentes para calçados e revestimentos de pisos, entre outros. Por fim, há também o setor de reparo de pneus, borracharias e recapagens, que não faz parte da indústria da borracha por ser um serviço, mas está integrado à cadeia produtiva.
A atividade de fabricação de artigos de borracha, envolvida com o abastecimento de toda e qualquer operação produtiva, alcançou seus resultados por meio de enorme elenco de clientes, cuja composição pode ser assim demonstrada:
a) montadoras de automóveis/sistemistas/reposição = 51% assim distribuídos:
a.1) montadoras = 10%
a.2) sistemistas = 28%
a.3) reposição = 13%
b) eletroeletrônicos/eletrodomésticos = 8%
c) calçados = 9%
d) mineração e siderurgia = 8%
e) saúde (luvas cirúrgicas/ de procedimentos, preservativos, tubos cirúrgicos, bicos de mamadeira e afins) = 3%
f) entretenimento (apresentação de balões de encher, máscaras e brinquedos) = 4%; e
g) outras atividades usuárias (petrolífera, saneamento, construção civil e indústrias em geral) = 17%
No ano de 2006 foram produzidas no País 445 mil toneladas de borracha sintética, com um consumo de 400 mil toneladas. A produção de borracha natural foi de aproximadamente 110 mil toneladas, com consumo de 314 mil toneladas. Sendo assim, o Brasil é um grande importador de borracha natural e exportador de borracha sintética.
A borracha natural é produzida em três regiões do mundo, Ásia, África e América Latina, respectivamente com a produção mundial de 93,3%, 4,5% e 2,2%. A produção latina de borracha natural é de 195 mil toneladas, sendo que o Brasil participa deste total com 105 mil toneladas. Os países produtores de borracha natural na América Latina são Brasil, Guatemala, México e Equador. O consumo de borracha natural na América Latina representa cerca de 6% do mundial.
A borracha sintética produzida na América Latina representa 5,4% da produção mundial. As principais regiões produtoras são a Ásia e Oceania com 41%, a União Européia com 22,2% e a América do Norte (sem o México) com 20,2%.
de 93% das empresas da indústria da borracha no Brasil serem de pequeno porte, quase a metade dos empregos do setor se concentram em empresas de grande porte.
A indústria pesada, ou de pneumáticos, é o subsetor com o maior nível de produção e faturamento. Já a indústria de artefatos leves, apesar de estar bem abaixo do subsetor de pneumáticos no faturamento, possui um número muito maior de estabelecimentos e uma grande variedade de produtos (que vão desde hospitalares até componentes para a linha automotiva), a qual se ajusta às características do mercado de cada região do Brasil.
A indústria é formada, em sua maioria, por empresas de pequeno porte e que se concentram, principalmente, no subsetor de artefatos leves.
Veja o detalhe: São Paulo e Rio Grande do Sul são os Estados com maior número de estabelecimentos de artefatos leves de borracha no Brasil.
Na esfera tributária, destacamos as instruções contidas no Comunicado CAT nº 49/2008, sobre o tratamento fiscal dispensado pela legislação paulista nas operações com borracha natural e com os produtos dela derivados. Neste sentido, destacamos os pontos a seguir descritos.
A cadeia produtiva da borracha natural ou a matéria-prima dela resultante, desde o produtor até a indústria deste Estado, é desonerada do ICMS por isenção, conforme o art. 99 do Anexo I, ou por diferimento, conforme o art. 350, XI, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.
Na saída interna da borracha natural do produtor paulista para a indústria (benefeciador), a operação está isenta de acordo com o disposto no art. 99, I e II, do Anexo I do RICMS-SP/2000.
Na saída interna da indústria (beneficiador) de matéria-prima proveniente do beneficiamento da borracha para indústria de artefatos de borracha , a operação está isenta na forma do art. 99, II do Anexo I do RICMS-SP/2000.
Na saída de produtor para empresa comercial (revendedor), o imposto está diferido conforme o art. 350, XI, do RICMS-SP/2000.
Na saída promovida pela indústria (beneficiador) para a empresa comercial (revendedor), a operação está diferida na forma do art. 350, XI, do RICMS-SP/2000.
Na saída promovida pela empresa comercial (revendedor) para a indústria de artefatos de borracha, a operação está isenta, nos termos do art. 99, II, do Anexo I do RICMS-SP/2000.
Na saída da indústria de artefatos de borracha, o ICMS é exigível pela alíquota aplicável à operação.
Note-se que não será exigido o entorno do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção de que trata o art. 99 do Anexo I do RICMS-SP/2000, conforme o dispositivo em seu parágrafo único. A isenção mencionada nesse dispositivo não se aplica em saídas interestaduais.
São tributadas as operações com borracha natural ou com produtos resultantes de sua industrialização provenientes de outras Unidades da Federação.
Finalmente, na hipótese de eventual transferência, de crédito do imposto, esta deverá obedecer à disciplina estabelecida nos arts. 70, 73, 74, 75 e 76 do Regulamento do ICMS.
(RICMS-SP/2000, arts. 70, 73, 74, 75, 76, 350, XI; Anexo I, art. 99; Comunicado CAT nº 49/2008)